A Orientação Normativa nº. 3/2020 do Conselho Federal de Se...

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Q1980218 Serviço Social
A Orientação Normativa nº. 3/2020 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) de 31 de Março, Dispõe sobre ações de comunicação de boletins de saúde e óbitos por assistentes sociais:
I.O/A assistente social deve se ater às suas atribuições e competências profissionais, visando o melhor atendimento ao/a usuário/a dos serviços de saúde, preservando a qualidade dos atendimentos prestados, não estando obrigado/a a realizar atividade incompatível com a legislação profissional vigente.
II.É garantido às famílias o direito de serem devidamente informadas pelo Assiste Social sobre o óbito de seus entes e sobre as causas que resultaram no falecimento.
III.A comunicação de óbito deve ser realizada por profissionais qualificados que tenham conhecimentos específicos da causa mortis dos/as usuários/as dos serviços de saúde, cabendo um trabalho em equipe (médico, enfermeiro/a, psicólogo/a e/ou outros profissionais), atendendo à família e/ou responsáveis, sendo o/a assistente social responsável por informar a respeito dos benefícios e direitos referentes à situação, previstos no aparato normativo e legal vigente, tais como, os relacionados à previdência social, aos seguros sociais e outros que a situação requeira, bem como informações e encaminhamentos necessários, em articulação com a rede de serviços sobre sepultamento, translado e demais providências concernentes.
IV.A comunicação de óbito se constitui uma das atribuições do/a assistente social que se encontra inserido no ambiente hospitalar.
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