O art. 339 do Decreto Lei nº 5.452/43, que trata da Consolid...
O art. 339 do Decreto Lei nº 5.452/43, que trata da Consolidação das Leis do Trabalho, diz que:
O art. 339 do Decreto Lei nº 5.452/43, que trata da Consolidação das Leis do Trabalho, diz que: