O inciso IV do Art. 24 da Lei n. 8.666/93 afirma ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: FBN Prova: FGV - 2013 - FBN - Assistente Administrativo |
Q295422 Direito Administrativo
O inciso IV do Art. 24 da Lei n. 8.666/93 afirma que, em casos de emergência ou de calamidade pública, que caracterizem urgência de atendimento, a licitação é
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

As hipóteses listadas no artigo 24 são casos de licitação dispensável.

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Lei. 8.666/93, Art. 24.  É dispensável a licitação: 

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Não esquecermos que não devemos confundir DISPENSADA (art. 17 Alienações) com DISPENSAVEL que é o caso aqui do art. 24.

A organizadora foi "mãe" nessas questão ao não colocar "inexegível" como uma das alternativas para confundir o concursado.

De acordo com a Lei 8.666/93.

Art. 24. É dispensável a licitação: 

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo