Segundo o Código de Ética do Assistente Social - Resolução C...
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Para responder a esta questão, precisamos entender os princípios fundamentais estabelecidos pelo Código de Ética do Assistente Social, que estão detalhados na Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993. Esses princípios são essenciais para guiar a prática profissional do assistente social de forma ética e responsável.
Tema central da questão: A questão busca identificar qual das alternativas não está de acordo com os princípios fundamentais do Código de Ética. Esses princípios incluem, entre outros, a promoção dos direitos humanos, a justiça social, o respeito à diversidade e o compromisso com a competência profissional.
Alternativa Correta: A - O livre exercício das atividades inerentes à Profissão.
A alternativa A está incorreta porque o Código de Ética não se refere ao "livre exercício das atividades inerentes à profissão" como um dos seus princípios fundamentais. O código foca mais em aspectos éticos, como a justiça social, os direitos humanos e o respeito à diversidade.
Análise das alternativas incorretas:
B - Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito... Esta alternativa está de acordo com os princípios do código, que valorizam o respeito à diversidade e a luta contra a discriminação.
C - Garantia do pluralismo... Também é correta, pois o código preconiza o respeito às diferentes correntes de pensamento e o aprimoramento intelectual contínuo.
D - Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária... Reflete o compromisso dos assistentes sociais com uma sociedade mais justa e igualitária, sem dominação ou exploração.
E - Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população... Igualmente correta, pois o código enfatiza a importância da competência e qualidade dos serviços prestados.
Para resolver questões como essa, preste atenção às palavras-chave que indicam princípios éticos, e desconfie de alternativas que parecem desconexas com a ética e função social do assistente social.
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Letra A ) O livre exercício das atividades inerentes à Profissão
TÍTULO II DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO/A ASSISTENTE SOCIAL
Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:
a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
i- liberdade na realização de seus estudos Código de Ética 27 e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
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