Conforme prevê a Lei nº 8.112/90, que institui o regime jurí...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (a)
De acordo com a L8112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
MACETE:
VACÂNCIA: REP MAD PIN
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
PROMOÇÃO
MORTE(FALECIMENTO)
APOSENTADORIA
DEMISSÃO
POSSE EM OUTRO CARGO INACUNULÁVEL.
MACETE:
PEDRA PF
Promoção
Exoneração
Demissão
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
(A)
Pode ser também o PADRE PF:
Posse em outro cargo inacumulável;
Aposentadoria;
Demissão;
Readaptação;
Exoneração;
Promoção;
Falecimento.
* ALTERNATIVA CERTA: "a".
---
* MACETE: PF é PEDRA:
Promoção;
Falecimento;
Posse em outro cargo inacumulável;
Exoneração;
Demissão;
Readaptação;
Aposentadoria".
---
Bons estudos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo