A Portaria ANP Nº 104, de 08/07/2002 – (DOU 09/07/2002) est...
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Portaria ANP Nº 104, de 08/07/2002
"Art. 4º A presente Portaria aplica-se ao gás natural processado, a ser utilizado para fins industriais, residenciais, comerciais, automotivos e de geração de energia.
Parágrafo único. O Regulamento Técnico em anexo não se aplica ao uso do gás natural como matéria-prima em processos químicos."
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