Após a lavratura do termo de ultimação da instrução de proce...
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C
Para apresentação de defasa são os seguintes prazos:
10 dias
20 dias se for + de 1 indiciado
15 dias se for paradeiro incerto (publicação no DOU)
8.112/90
art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§1º. Citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias.
§3º. Havendo 2 ou mais indiciados, o prazo será comum de 20 dias.
//
art. 163. Achando-se o indicado em lugar incerto e não sabido, será citado por EDITAL publicado no D.OU e em jornal de grande circulação do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.
p.u. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 dias a partir da publicação do Edital.
- DISPÕE sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
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