Consoante dispõe a Lei nº 8.112/90, a penalidade disciplinar...

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Q630885 Direito Administrativo
Consoante dispõe a Lei nº 8.112/90, a penalidade disciplinar da advertência é aplicável na hipótese de o servidor público federal:
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Letra (a)

 

Art. 117.  Ao servidor é proibido:

 

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (a)

 

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; (b) (Demissão)

 

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (c) (Demissão)

 

Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

 

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

 

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; (d)

 

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; (e)

 

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Estou errado ou tem duas opções certas (a e d)?

 

a)(ADVERTÊNCIA)

coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

 b)(DEMISSÃO)

 utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

 c) (DEMISSÃO)

valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 

 d)(DEMISSÃO)

promover incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; 

 e)(DEMISSÃO)

praticar ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.

luciano, 

   Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

        V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

tá errado Luciano!!

Olha o comentário do Tiago.

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