As placas de orifício, utilizadas na medição fiscal de gás ...
Portaria Conjunta nº 1 de 19/06/2000 / ANP - Agência Nacional do Petróleo
(D.O.U. 20/06/2000)
7.2.5 As placas de orifício utilizadas na medição fiscal de gás natural devem ser inspecionadas anualmente para verificar se estão dentro das tolerâncias dimensionais, conforme normas aplicáveis. Os trechos de medição, das medições fiscais, devem ser inspecionados, interna e externamente, a cada três anos, para determinação das dimensões dos tubos e da rugosidade interna dos mesmos, que devem estar dentro dos limites estabelecidos pelas normas aplicáveis.