Conforme estabelece a Resolução CFESS n° 493/2006, o assist...
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GABARITO: LETRA E
Segundo RESOLUÇÃO CFESS nº 493/2006 de 21 de agosto de 2006 (Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social), ART. 7º:
✓ Parágrafo Primeiro - Esgotados os recursos especificados no “caput” do presente artigo e deixando a entidade, instituição ou órgão de tomar qualquer providência ou as medidas necessárias para sanar as inadequações, o assistente social deverá informar ao CRESS do âmbito de sua jurisdição, por escrito, para intervir na situação.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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