A resolução CFN n° 600/2018 dispõe sobre as atribuições de N...
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Vamos analisar a questão sobre as atribuições do nutricionista na área de Saúde Coletiva, especificamente na subárea de Atenção Básica, conforme a resolução CFN n° 600/2018.
Alternativa Correta: C
A resposta C está certa porque, de acordo com a resolução, uma das atividades obrigatórias do nutricionista na área de Atenção Básica é identificar o perfil da população atendida. Isso envolve a frequência de doenças e deficiências nutricionais, doenças e agravos não transmissíveis, e outros distúrbios alimentares para fornecer atendimento nutricional adequado. Esse diagnóstico é essencial para que o nutricionista possa planejar intervenções eficazes e personalizadas, melhorando a saúde da população.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Elaborar projetos para valorização da culinária e cultura alimentar local é uma atividade relevante para a promoção da alimentação saudável, mas não é listada como obrigatória pelo CFN 600/2018 na subárea de Atenção Básica.
Alternativa B: Propor e implantar atividades de gestão da Vigilância em Saúde pode ser parte das funções do nutricionista em outra área ou em um cargo específico, mas não é uma atividade obrigatória na Atenção Básica conforme a resolução mencionada.
Alternativa D: Participar de ações para desenvolvimento de produtos geralmente está mais relacionado a nutrição em áreas de pesquisa ou indústria alimentícia, e não é uma atribuição obrigatória na Atenção Básica.
Alternativa E: Colaborar na formação profissional é uma atividade importante e valorizada, mas está relacionada ao papel do nutricionista como educador, não estando listada como obrigatória na Atenção Básica segundo esta resolução específica.
Ao compreender cada alternativa e as funções específicas do nutricionista, torna-se mais fácil identificar a resposta correta.
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c) identificar o perfil da população atendida no que tange à frequência de doenças e deficiências associadas à nutrição, doenças e agravos não transmissíveis e demais distúrbios associados à alimentação para o atendimento nutricional específico
Pra matar essa questão só lendo com muita atenção o cabeçalho, porque a resolução é gigante!
IV: Nutrição em Saúde Coletiva - B: Subárea Atenção Básica - B.2: Cuidado Nutricional.
B.2.1.2. Identificar o perfil da população atendida no que tange à frequência de doenças e deficiências associadas à nutrição, doenças e agravos não transmissíveis e demais distúrbios associados à alimentação para o atendimento nutricional específico
B.2. Segmento – Cuidado Nutricional:
B.2.1. Para realizar as atribuições de Nutrição em Saúde Coletiva, subárea Atenção Básica em Saúde, no âmbito do Cuidado Nutricional, o nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades obrigatórias:
B.2.1.1. Realizar o diagnóstico de nutrição, avaliação e monitoramento do estado nutricional, com base nos dados dietéticos, clínicos, bioquímicos e antropométricos, de acordo com a fase da vida.
B.2.1.2. Identificar o perfil da população atendida no que tange à frequência de doenças e deficiências associadas à nutrição, doenças e agravos não transmissíveis e demais distúrbios associados à alimentação para o atendimento nutricional específico.
B.2.1.3. Desenvolver, implantar e implantar protocolos de atendimento nutricional adequado às características da população assistida.
B.2.1.4. Realizar atendimento nutricional individual, em ambulatório ou em domicílio.
B.2.1.5. Elaborar a prescrição dietética com base no diagnóstico de nutrição, adequando-a à evolução do estado nutricional do indivíduo.
B.2.1.6. Registrar a prescrição dietética e a evolução nutricional do usuário.
B.2.1.7. Definir os procedimentos complementares na assistência nutricional ao indivíduo, em interação com a equipe multiprofissional.
B.2.1.8. Realizar ações educativas para a prevenção das doenças relacionadas à alimentação e nutrição.
B.2.1.9. Compilar e analisar os dados de vigilância alimentar e nutricional dos usuários, de forma integrada com a equipe multiprofissional.
B.2.1.10. Elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.
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