Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deve...
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GABARITO: LETRA A
Segundo RESOLUÇÃO CFESS Nº 556/2009 de 15 de setembro de 2009 (Procedimentos para efeito da Lacração do Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social):
✓ Art. 6º – Em caso de extinção do Serviço Social da instituição, o material técnico-sigiloso poderá ser incinerado pelo profissional responsável por este serviço, até aquela data, que também procederá a imediata comunicação, por escrito, ao CRESS.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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