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Q1140482 Serviço Social
Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao profissional que vier a substituí-lo. Na impossibilidade de fazê-lo, o material deverá ser lacrado, para somente vir a ser utilizado pelo assistente social substituto; ambos os procedimentos, de lacração e rompimento do lacre, deverão ser feitos na presença de um representante ou fiscal do CRESS. De acordo com o artigo 6° da Resolução CFESS n° 556, em caso de extinção do Serviço Social da instituição, o profissional responsável pelo material técnico-sigiloso, seguido da imediata comunicação ao CRESS, poderá proceder
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o procedimento correto que um assistente social deve seguir em situações de demissão, exoneração ou extinção do serviço. O tema central da questão está relacionado ao Código de Ética do Serviço Social e às diretrizes da Resolução CFESS nº 556.

Alternativa Correta: A - à sua incineração.

Justificativa: De acordo com o artigo 6° da Resolução CFESS nº 556, em caso de extinção do serviço social da instituição, o material técnico-sigiloso deve ser incinerado, após comunicação ao CRESS. Este procedimento assegura que informações sensíveis e confidenciais não sejam acessadas de forma inadequada, protegendo o sigilo profissional e os direitos dos usuários do serviço.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - ao seu empréstimo.
    Não é correto emprestar material técnico-sigiloso, pois isso compromete o sigilo e contraria o código de ética profissional.
  • C - à sua transferência.
    Sem a continuidade do serviço, a transferência não é uma opção adequada, já que o material não terá um novo destino apropriado dentro da instituição.
  • D - ao seu encaminhamento.
    Encaminhar o material não resolvido o problema do sigilo, a não ser que seja para a incineração, o que nos leva de volta à alternativa correta.
  • E - ao seu registro.
    O registro não é aplicável nesse contexto, já que o material deve ser destruído para garantir a confidencialidade.

Estratégia de Interpretação: Ao enfrentar questões do tipo, é importante prestar atenção em palavras-chave como "sigiloso", "extinção" e "comunicação ao CRESS". Elas indicam a necessidade de ações específicas para proteger informações confidenciais. Além disso, lembrar das diretrizes específicas da Resolução CFESS pode auxiliar na escolha correta.

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GABARITO: LETRA A

Segundo RESOLUÇÃO CFESS Nº 556/2009 de 15 de setembro de 2009 (Procedimentos para efeito da Lacração do Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social):

Art. 6º – Em caso de extinção do Serviço Social da instituição, o material técnico-sigiloso poderá ser incinerado pelo profissional responsável por este serviço, até aquela data, que também procederá a imediata comunicação, por escrito, ao CRESS. 

☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

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