Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deve...

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Q1140482 Serviço Social
Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao profissional que vier a substituí-lo. Na impossibilidade de fazê-lo, o material deverá ser lacrado, para somente vir a ser utilizado pelo assistente social substituto; ambos os procedimentos, de lacração e rompimento do lacre, deverão ser feitos na presença de um representante ou fiscal do CRESS. De acordo com o artigo 6° da Resolução CFESS n° 556, em caso de extinção do Serviço Social da instituição, o profissional responsável pelo material técnico-sigiloso, seguido da imediata comunicação ao CRESS, poderá proceder
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GABARITO: LETRA A

Segundo RESOLUÇÃO CFESS Nº 556/2009 de 15 de setembro de 2009 (Procedimentos para efeito da Lacração do Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social):

Art. 6º – Em caso de extinção do Serviço Social da instituição, o material técnico-sigiloso poderá ser incinerado pelo profissional responsável por este serviço, até aquela data, que também procederá a imediata comunicação, por escrito, ao CRESS. 

☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

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