A Lei Brasileira de Inclusão (n° 13.146/2015) define que os...
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Tema Central da Questão: A questão aborda a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015), especificamente o artigo relacionado aos serviços socioassistenciais para pessoas com deficiência. Esse tema é essencial para entender como as políticas sociais são aplicadas para garantir os direitos e a inclusão das pessoas com deficiência, assegurando-lhes o suporte necessário para uma vida digna e autônoma.
A Lei Brasileira de Inclusão é um marco legal importante que visa promover a igualdade e a inclusão social das pessoas com deficiência. De acordo com a lei, é fundamental oferecer um conjunto de serviços que assegurem a segurança de renda, acolhida, habilitação e reabilitação, bem como o desenvolvimento da autonomia e a convivência familiar e comunitária.
Alternativa Correta: B - Cuidadores sociais
A alternativa correta é a B. O artigo 39, § 2° da Lei Brasileira de Inclusão menciona explicitamente que os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência devem contar com cuidadores sociais. Esses profissionais são fundamentais para prestar assistência, garantir a inclusão e promover a autonomia das pessoas com deficiência.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Maiores atenções: Embora a atenção seja importante, a lei especifica a necessidade de cuidadores sociais, não apenas de atenção ampliada.
C - Recursos adequados: Recursos são importantes, mas o foco do artigo é o suporte humano especializado oferecido pelos cuidadores sociais.
D - Profissionais experientes: A experiência dos profissionais é valiosa, mas a lei enfatiza a presença de cuidadores sociais, independentemente do nível de experiência.
E - Suporte especial: Embora suporte especial seja relevante, a lei claramente menciona a necessidade de cuidadores sociais especificamente.
Para interpretar questões como essa, é importante atentar para palavras-chave e referências diretas a artigos de leis, evitando confundir termos genéricos com os específicos mencionados nos textos legais.
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GABARITO: LETRA B
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (n° 13.146/2015)
Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.
§ 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
✓ § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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