Em se tratando dos Planos de Atendimento Socioeducativo, o S...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA D
Segundo o SINASE (LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012):
Art. 12. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.
✓ § 1º Outros profissionais podem ser acrescentados às equipes para atender necessidades específicas do programa.
§ 2º Regimento interno deve discriminar as atribuições de cada profissional, sendo proibida a sobreposição dessas atribuições na entidade de atendimento.
§ 3º O não cumprimento do previsto neste artigo sujeita as entidades de atendimento, seus dirigentes ou prepostos à aplicação das medidas previstas no art. 97 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
✔Art. 12. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.
➡§ 1º Outros profissionais podem ser acrescentados às equipes para atender necessidades específicas do programa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo