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Q1140486 Serviço Social
Em se tratando dos Planos de Atendimento Socioeducativo, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) define que estes deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes atendidos. Conforme determina o artigo 12 do Sinase, a composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social. De acordo com previsão do parágrafo 1° desse artigo, outros profissionais podem ser acrescentados às equipes para
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Tema Central da Questão:

Esta questão aborda os Planos de Atendimento Socioeducativo no contexto do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Esses planos são fundamentais para garantir que adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas recebam atenção integrada em diversas áreas, como educação, saúde, e assistência social. Compreender a articulação dessas áreas e a composição interdisciplinar das equipes é essencial para a implementação eficaz das políticas socioeducativas.

Resumo Teórico:

O Sinase, regulamentado pela Lei nº 12.594/2012, estabelece diretrizes para o atendimento de adolescentes envolvidos em atos infracionais. O artigo 12 destaca que as equipes técnicas devem ser interdisciplinares, incluindo profissionais de saúde, educação e assistência social, entre outros, para atender às necessidades específicas de cada programa.

Alternativa Correta:

A alternativa D - atender necessidades específicas do programa é correta. Segundo o parágrafo 1º do artigo 12 do Sinase, a inclusão de outros profissionais nas equipes visa justamente atender a particularidades e demandas específicas de cada programa de atendimento. Isso reforça a importância de uma atuação personalizada, capaz de lidar com as diversas realidades dos adolescentes.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - efetivar o trabalho profissional competente. Esta opção é muito ampla e não reflete a especificidade do parágrafo 1º do artigo 12, que foca em necessidades específicas, não apenas na competência profissional.

B - possibilitar o desenvolvimento integral da criança. Embora o desenvolvimento integral seja um objetivo geral do Sinase, a alternativa não se alinha diretamente ao propósito de incluir outros profissionais nas equipes, que é atender demandas específicas.

C - agregar conteúdos amplos ao atendimento oferecido. Esta opção não está em consonância com o foco do artigo, que é a adequação das equipes às necessidades dos programas, e não a ampliação de conteúdos.

E - garantir a compreensão própria de cada caso. Embora a compreensão individual dos casos seja importante, a justificativa para a inclusão de outros profissionais é mais voltada para atender necessidades específicas dos programas.

Lembre-se: ao interpretar questões de concurso, busque entender o objetivo específico dos artigos legais ou diretrizes mencionadas. Isso ajuda a identificar a alternativa que melhor se alinha ao texto da legislação.

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GABARITO: LETRA D

Segundo o SINASE (LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012):

Art. 12. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.

§ 1º Outros profissionais podem ser acrescentados às equipes para atender necessidades específicas do programa.

§ 2º Regimento interno deve discriminar as atribuições de cada profissional, sendo proibida a sobreposição dessas atribuições na entidade de atendimento.

§ 3º O não cumprimento do previsto neste artigo sujeita as entidades de atendimento, seus dirigentes ou prepostos à aplicação das medidas previstas no art. 97 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

Art. 12. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.

§ 1º Outros profissionais podem ser acrescentados às equipes para atender necessidades específicas do programa.

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