Considerando os preceitos constitucionais, no que se refere...
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Vamos analisar a questão sobre as espécies de penas previstas na Constituição Federal do Brasil. O tema central é a **identificação das penas permitidas e vedadas** pela nossa legislação.
Interpretação do Enunciado: O enunciado pede para identificarmos uma alternativa que descreva corretamente uma espécie de pena de acordo com os preceitos constitucionais. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLVI, estabelece que a lei regulará a individualização da pena e enumera as penas permitidas, enquanto o inciso XLVII lista as penas proibidas.
Legislação Aplicável: Conforme o artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal, as penas podem ser:
- privativas de liberdade,
- restritivas de direitos,
- de multa.
Análise das Alternativas:
Alternativa B (Correta): "A aplicação de penas privativas de liberdade bem como a de restrições de direitos, de acordo com a gravidade do ilícito e as circunstâncias específicas do caso."
Essa alternativa está correta, pois menciona dois tipos de penas permitidas pela Constituição: penas privativas de liberdade e penas restritivas de direitos. A aplicação dessas penas deve considerar a gravidade do ilícito e as circunstâncias do caso concreto, em linha com o princípio da individualização da pena.
Alternativa A (Incorreta): "A pena de banimento, que consiste na expulsão definitiva do condenado do território nacional, pode ser aplicada em crimes hediondos."
Esta alternativa está incorreta, pois a Constituição veda expressamente a pena de banimento no inciso XLVII.
Alternativa C (Incorreta): "A pena de confisco integral dos bens do condenado e de seus descendentes, sem necessidade de relação direta com o crime cometido, como forma de penalizar condutas ilícitas."
Incorreta, pois a Constituição não prevê a pena de confisco integral de bens sem relação direta com o crime. O confisco de bens é possível apenas nos casos e limites previstos em lei, como no caso de bens adquiridos com os proventos do crime (art. 5º, XLVI, b).
Alternativa D (Incorreta): "O uso da pena de prisão perpétua, prevista como sanção para crimes hediondos ou de crimes de guerra, em consonância com a proteção da ordem pública."
Esta alternativa está errada. A Constituição proíbe a pena de prisão perpétua, conforme artigo 5º, XLVII, b.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa condenada por roubo. A pena poderá ser privativa de liberdade, como a prisão, ou restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade, dependendo da gravidade do crime e das circunstâncias do réu.
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Comentários
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RESPOSTA CORRETA B
Art. 5º da CF inc. XLVI:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade; -> PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
b) perda de bens; -> Penas restritivas de direitos
c) multa;-> PENA DE MULTA (não se confunde com a pena restritiva de direitos na modalidade prestação pecuniária).
d) prestação social alternativa;-> Penas restritivas de direitos
e) suspensão ou interdição de direitos;-> Penas restritivas de direitos
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
Código Penal:
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
Gab. B
Letra a: Brasil não tem pena de banimento.
Letra c: Pena de confisco apenas para DROGAS ILÍCITAS e TRABALHO ESCRAVO.
Letra d: Não possui prisão perpétua.
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