As competências exercidas pelos diversos órgãos e entes púb...

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Q583959 Direito Administrativo
As competências exercidas pelos diversos órgãos e entes públicos devem ser públicas e disciplinadas nos atos normativos competentes. De acordo com a Lei nº 9.784/1999, essas competências: 
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Letra (c)


a) Existe a possibilidade de delegação prevista na L9784 (Prof. Thiago Nóbrega)


b) L9784, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


c) Certo. L9784, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


d) A competência não é de exercício facultativo nem discricionário. A previsão do elemento competência deve estar previsto na norma que define as atribuições (competência). Inclusive a discricionariedade para ser legítima e legal deve conter seu núcleo na lei. (Prof. Thiago Nobrega)


e) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.


§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.


GABARITO C 



Lei 9784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
 I - a edição de atos de caráter normativo;
 II - a decisão de recursos administrativos;
 III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


PRA ME LEMBRAR DAS COMPETENCIAS INDELEGAVEIS, EU DECOREI:


NORRÉCO -> NO RÉ CO



NO rmativa -> atos normativos

RÉ cursal -> competencia recursal eh indelegavel

CO mpetencia EXCLUSIVA-> indelegavel tmb



nao desistam

A) errada - as competências podem ser delegadas sim, conforme Art. 12 Lei 9784/99 -" Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

b) errada- o artigo 12 (acima mencionado) diz que pode haver delegação de competência "ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados"

Delegação - não necessita de hierarquia; tempo determinado; não necessita ter razão especial; delegação de parte das atribuições


Avocação - caráter extraordinário; necessita hierarquia

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