As competências exercidas pelos diversos órgãos e entes púb...
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Letra (c)
a) Existe a
possibilidade de delegação prevista na L9784 (Prof. Thiago Nóbrega)
b) L9784, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de
competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
c) Certo. L9784, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
d) A competência não é de exercício facultativo nem discricionário. A previsão do elemento competência deve estar previsto na norma que define as atribuições (competência). Inclusive a discricionariedade para ser legítima e legal deve conter seu núcleo na lei. (Prof. Thiago Nobrega)
e) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
Lei 9784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
PRA ME LEMBRAR DAS COMPETENCIAS INDELEGAVEIS, EU DECOREI:
NORRÉCO -> NO RÉ CO
NO rmativa -> atos normativos
RÉ cursal -> competencia recursal eh indelegavel
CO mpetencia EXCLUSIVA-> indelegavel tmb
nao desistam
A) errada - as competências podem ser delegadas sim, conforme Art. 12 Lei 9784/99 -" Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
b) errada- o artigo 12 (acima mencionado) diz que pode haver delegação de competência "ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados"
Delegação - não necessita de hierarquia; tempo determinado; não necessita ter razão especial; delegação de parte das atribuições
Avocação - caráter extraordinário; necessita hierarquia
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