À luz da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei...
I - No procedimento licitatório, o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
II - No procedimento licitatório, o reconhecimento de firma sempre será exigido.
III - A fase de habilitação poderá, excepcionalmente e mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
IV - Não há previsão legal para que, no edital da licitação, haja exigência de que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por oriundos ou egressos do sistema prisional.
Quais estão corretas?