Sobre boas práticas de fabricação em indústrias de produtos...
GABARITO: LETRA C
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PORTARIA Nº 368, DE 4 DE SETEMBRO DE 1997 e RIISPOA (DECRETO 9013/2017)
A) É vedado a reutilização de recipientes que entram em contato direto com os produtos de origem animal.
Art. 437. É permitida a reutilização de recipientes para o envase ou o acondicionamento de produtos e de matérias-primas utilizadas na alimentação humana quando íntegros e higienizados.
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B) A água potável utilizada na produção de vapor, refrigeração e combate a incêndios e outros propósitos correlatos não relacionados com alimentos deverá ser transportada por tubulações completamente separadas de preferência por cores.
A água não potável utilizada na produção de vapor, refrigeração, combate a incêndios e outros propósitos correlatos não relacionados com alimentos deverá ser transportada por tubulações completamente separadas de preferência por cores...
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D) Os recipientes para matérias não comestíveis e resíduos deverão estar construídos de metal ou qualquer outro material absorvente e resistente, que facilite a limpeza e eliminação do conteúdo.
Os recipientes para matérias não comestíveis e resíduos deverão estar construídos de metal ou qualquer outro material não absorvente e resistente, que facilite a limpeza e eliminação do conteúdo...