No campo do direito processual penal, onde reside a definiç...
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Tema: A questão aborda a natureza da ação penal nos crimes que lesam o patrimônio ou interesse de entidades públicas, como União, Estados ou Municípios.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 129, inciso I, estabelece como função institucional do Ministério Público a promoção da ação penal pública. O Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 24, também reforça que a ação penal pública é promovida pelo Ministério Público.
Explicação do Tema Central: No Direito Processual Penal, a ação penal pode ser pública ou privada. A ação penal pública, por sua vez, pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Nos crimes que envolvem o patrimônio de entidades públicas, a ação penal é geralmente pública e incondicionada, ou seja, não depende do interesse ou autorização de outra autoridade além do Ministério Público.
Exemplo Prático: Se um funcionário desvia verbas de uma prefeitura, o Ministério Público tem a prerrogativa de iniciar a ação penal para investigar e processar o responsável, sem necessidade de autorização do prefeito ou de qualquer outra autoridade local.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é a B, pois estabelece que "Em casos de crimes que causem prejuízo ao patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município, a ação penal será necessariamente pública, cabendo ao Ministério Público promovê-la". Isso está de acordo com a legislação, que define que crimes contra o patrimônio público são de interesse direto do Estado, cabendo ao Ministério Público a sua defesa através da ação penal pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta: A ação penal não será privada quando o crime for praticado contra o patrimônio de uma autarquia estadual. A ação penal envolvendo patrimônio público é sempre pública, conforme a legislação.
C - Incorreta: A ação penal não depende de representação da autoridade administrativa em crimes contra o interesse patrimonial de uma empresa pública federal. A ação penal é pública incondicionada, promovida pelo Ministério Público.
D - Incorreta: A ação penal não é condicionada ao interesse do prefeito municipal em crimes que envolvem dano ao patrimônio de municípios. A decisão sobre a propositura da ação penal cabe ao Ministério Público, não ao prefeito.
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Gabarito: Letra B.
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Ação penal
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
Conclusão, o crime de dano contra a União, Estado ou Município é de crime de ação penal pública incondicionada.
Gabarito B
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
GABARITO B
-> FÁCIL DEMAIS.
Justificativa
A ação penal pública incondicionada é o princípio que rege os crimes contra o patrimônio. Isso significa que o Ministério Público pode iniciar o processo independentemente da vontade da vítima.
O Ministério Público é o órgão estatal encarregado de exercer a ação penal pública. Ele só denuncia alguém por um crime quando considera que a investigação reuniu provas suficientes sobre a culpa.
A ação penal pública é cabível quando os crimes têm reflexos na sociedade, por isso o próprio Estado tem interesse na sua punição e repressão.
Os princípios que regem a ação penal pública são: Legalidade ou obrigatoriedade, Indisponibilidade, Intranscendência, Divisibilidade, Oficialidade.
art. 100: "A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido."
art. 24: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exigir, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça."
art.102: "A ação penal nas contravenções será iniciada mediante portaria da autoridade policial ou por meio de queixa do ofendido."
sumula 209 do STF:
"É ação pública incondicionada a promovida por crime contra o patrimônio ou interesse da União, Estado e Município."
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