A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a inf...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: CAERN Prova: FGV - 2010 - CAERN - Jornalista |
Q75479 Comunicação Social
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição (...) § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art.5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Identifique o documento brasileiro do qual esse texto legal faz parte.
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Alternativa Correta: A - Constituição - Da Comunicação Social, Art.220

Tema Central da Questão: A questão aborda os princípios da liberdade de expressão e informação no Brasil, conforme estabelecido na legislação nacional. Para resolvê-la, é necessário conhecer os textos legais que garantem e regulam esses direitos, em especial a Constituição Federal.

Explicação da Alternativa Correta: A alternativa A é a correta, pois o texto mencionado faz parte do Artigo 220 da Constituição Federal de 1988, que trata especificamente da liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação na área de Comunicação Social. Este artigo assegura que não haverá restrições à liberdade de informação jornalística e proíbe qualquer tipo de censura política, ideológica e artística.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Lei de Imprensa - Art. 1º: Embora a Lei de Imprensa trate de aspectos relacionados à liberdade de imprensa, seu Artigo 1º não corresponde ao texto legal apresentado. Ademais, a Lei de Imprensa foi em grande parte revogada pelo STF, e não possui o mesmo status constitucional que a Constituição.

C - Código de Ética do Jornalista Brasileiro - Art. 7º: O Código de Ética define princípios éticos para o exercício da profissão de jornalista, mas não tem status de lei e seus artigos não abordam diretamente a liberdade de expressão em termos constitucionais.

D - Código de Ética da Radiodifusão Brasileira, Capítulo IV. Dos Noticiários Art. 18: Este código trata das normas éticas para a radiodifusão, mas não possui artigos com conteúdo constitucional sobre liberdade de expressão e informação.

E - Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962: Essa legislação é voltada para regulamentar as telecomunicações no Brasil, mas não aborda especificamente a liberdade plena de informação jornalística conforme descrita no texto.

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CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

        Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

        § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

        § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Cumprimentos.

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