À luz das resoluções do CFESS, julgue o item. Nas situações ...
À luz das resoluções do CFESS, julgue o item.
Nas situações de exercício profissional simultâneo por
período superior a 90 dias, fora da área jurisdicional em
que o assistente social tenha a sua inscrição principal, o
profissional, obrigatoriamente, deverá proceder à
inscrição secundária no CRESS competente.
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De acordo com a Resolução CFESS nº 1014/2022, que regulamenta a inscrição (principal e secundária), transferência, cancelamento e reinscrição de pessoa física no âmbito dos CRESS e dá outras providências, o “Art. 7º” expõe que a inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal.
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CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
Art. 7º A inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal
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