A resolução CFN no 599/2018, dispõe sobre as condutas, práti...
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c) em atividade de docente orientador, supervisor ou preceptor, informar ao paciente ou usuário a participação de discentes de graduação nas atividades do serviço e respeitar a recusa, assumindo o atendimento/acompanhamento.
exercer a função de supervisor/preceptor de estágio em seu local de trabalho. > está incorreta pois é DIREITO e não dever!!!
É direito do nutricionista exercer a função de supervisor/preceptor de estágios em seu local de trabalho.
É direito do nutricionista delegar atribuições privativas do nutricionista a estagiário de nutrição, desde que sob a supervisão direta e responsabilidade do profissional, de acordo com o termo de compromisso do estágio.
É direito do nutricionista utilizar os meios de comunicação e informação, pautado nos princípios fundamentais, nos valores essenciais e nos artigos previstos neste Código, assumindo integral responsabilidade pelas informações emitidas
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