De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a fase preparatória do ...
De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a fase preparatória do pregão observará o seguinte, entre outros:
I. Dos autos de procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
II. A autoridade competente designará indivíduo que não faça parte do quadro de funcionários do órgão promotor da licitação como pregoeiro, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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B - Somente I correto
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
letra B
GABARITO LETRA B
I. Dos autos de procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados. CERTO.
Art. 3º III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborados pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;
Dica!
--- > Pregão: precisa de indicação orçamentária.
--- >Sistema de Registro de preços: não precisa de indicação orçamentária.
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II. A autoridade competente designará indivíduo que não faça parte do quadro de funcionários do órgão promotor da licitação como pregoeiro, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.ERRADA.
Art. 3º
IV - a autoridade Competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Dica!
--- > Pregoeiro: servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. [Art. 3º IV]
--- > Leiloeiro: pode ser um leiloeiro de origem do ramo ou um servidor. [lei 8666° Art. 53. ]
GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES.
#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.
#ESTABILIDADESIM.
''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.520/02 e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante a fase preparatória do pregão. Vejamos:
I. Dos autos de procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
Correto, nos termos do art. 3º, III, da Lei n. 10.520/2002: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;
II. A autoridade competente designará indivíduo que não faça parte do quadro de funcionários do órgão promotor da licitação como pregoeiro, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Errado. O pregoeiro deve ser servidor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 3º, IV, da Lei n. 10.520/2002: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Portanto, somente o item I está correto.
Gabarito: B
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