Com relação ao Estado de Defesa, assinale a alternativa CORR...
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca do Estado de Defesa na Constituição Federal de 1988.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
[...]
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
[...]
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. INCORRETO. À luz do art. 136, §1º, I, c, da CF/88, o estado de defesa restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica.
b. INCORRETO. Conforme art. 136, §2º, da CF/88, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Assim, só pode ser prorrogado por mais trinta dias.
c. INCORRETO. À luz do art. 136, §1º, I, a, da CF/88, o estado de defesa restringe o direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
d. CORRETO. À luz do art. 136, §4º, da CF/88, decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. De fato, não se exige autorização prévia. Na verdade, exige-se aprovação do Congresso que é posterior ao decreto do estado de defesa.
e. INCORRETO. À luz do art. 136, §1º, I, b, da CF/88, o estado de defesa restringe o direito ao sigilo de sigilo de correspondência.
Resposta: LETRA D.
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Comentários
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A) O estado de defesa não restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica. (restringe)
B) O prazo de duração do estado de defesa poderá ser prorrogado por sessenta dias. (30 dias improrrogável)
C) O estado de defesa não mitiga o direito de reunião. (restringe a reunião ainda que for exercida no seio da associação.)
D) Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional. (gabarito)
E) O estado de defesa não limita o direito ao sigilo de correspondência.(restringe)
Abraços.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
GAB. D
Fonte: CF
A O estado de defesa não restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica. INCORRETA
Restringe sim.
Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
(...)
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
B O prazo de duração do estado de defesa poderá ser prorrogado por sessenta dias. INCORRETA
Art. 136. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
C O estado de defesa não mitiga o direito de reunião. INCORRETA
Art. 136. § 1º
(...)
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
D Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional. CORRETA
Não exige autorização, mas exige APROVAÇÃO.
Art. 48
CN:
Autoriza → Estado de Sítio
Aprova → Interv. Federal e Estado de Defesa
E O estado de defesa não limita o direito ao sigilo de correspondência. INCORRETA
Art. 136. § 1º
(...)
I - restrições aos direitos de:
a) sigilo de correspondência;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
Com relação ao Estado de Defesa, assinale a alternativa CORRETA.
d) Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional.
GAB. LETRA "D".
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CF/88.
Art. 136.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Art. 137.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Quem precisa de autorização é o ESTADO DE SÍTIO
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