Com relação ao Estado de Defesa, assinale a alternativa CORR...

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Q1685415 Direito Constitucional
Com relação ao Estado de Defesa, assinale a alternativa CORRETA.
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do Estado de Defesa na Constituição Federal de 1988.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

[...]

§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

[...]

§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

3) Exame das assertivas e identificação da resposta

a. INCORRETO. À luz do art. 136, §1º, I, c, da CF/88, o estado de defesa restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica.

b. INCORRETO. Conforme art. 136, §2º, da CF/88, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Assim, só pode ser prorrogado por mais trinta dias.

c. INCORRETO. À luz do art. 136, §1º, I, a, da CF/88, o estado de defesa restringe o direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

d. CORRETO. À luz do art. 136, §4º, da CF/88, decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. De fato, não se exige autorização prévia. Na verdade, exige-se aprovação do Congresso que é posterior ao decreto do estado de defesa.

e. INCORRETO. À luz do art. 136, §1º, I, b, da CF/88, o estado de defesa restringe o direito ao sigilo de sigilo de correspondência.

Resposta: LETRA D.

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Comentários

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A) O estado de defesa não restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica. (restringe)

B) O prazo de duração do estado de defesa poderá ser prorrogado por sessenta dias. (30 dias improrrogável)

C) O estado de defesa não mitiga o direito de reunião. (restringe a reunião ainda que for exercida no seio da associação.)

D) Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional. (gabarito)

E) O estado de defesa não limita o direito ao sigilo de correspondência.(restringe)

Abraços.

     Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

GAB. D

Fonte: CF

A O estado de defesa não restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica. INCORRETA

Restringe sim.

Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:

(...)

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

B O prazo de duração do estado de defesa poderá ser prorrogado por sessenta dias. INCORRETA

Art. 136. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

C O estado de defesa não mitiga o direito de reunião. INCORRETA

Art. 136. § 1º 

(...)

I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

D Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional. CORRETA

Não exige autorização, mas exige APROVAÇÃO.

Art. 48

CN:

Autoriza → Estado de Sítio

Aprova → Interv. Federal e Estado de Defesa

E O estado de defesa não limita o direito ao sigilo de correspondência. INCORRETA

Art. 136. § 1º 

(...)

I - restrições aos direitos de:

a) sigilo de correspondência;

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

Com relação ao Estado de Defesa, assinale a alternativa CORRETA.

d) Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional.

GAB. LETRA "D".

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CF/88.

Art. 136.

§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

Art. 137.

Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Quem precisa de autorização é o ESTADO DE SÍTIO

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