A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado,...
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A questão apresentada aborda o tema da assistência social no contexto da Ordem Social, uma parte fundamental do Direito Constitucional. O enunciado destaca que a assistência social é um direito do cidadão e um dever do Estado, sendo parte da Seguridade Social e caracterizada como uma política não contributiva.
Para entender melhor, devemos nos referir ao artigo 203 da Constituição Federal de 1988, que define os objetivos da assistência social no Brasil. A assistência social visa prover os mínimos sociais e garantir o atendimento às necessidades básicas dos cidadãos.
A alternativa D está correta ao afirmar que não é um objetivo da assistência social a garantia de dois salários-mínimos de benefício mensal a pessoas com deficiência e idosos. A legislação vigente, mais especificamente a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), prevê um benefício de um salário-mínimo para essas pessoas, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.
Agora, vamos examinar as alternativas:
A - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice: Esta é, de fato, uma das diretrizes da assistência social conforme o artigo 203, inciso I, da Constituição. Portanto, essa alternativa está correta quanto aos objetivos da assistência social.
B - O amparo às crianças e aos adolescentes carentes: Também é um objetivo da assistência social, conforme o artigo 203 da Constituição, que busca proteger os grupos mais vulneráveis da sociedade. Logo, essa alternativa está correta.
C - A promoção da integração ao mercado de trabalho: Este é outro objetivo da assistência social, como previsto no artigo 203, inciso III, da Constituição. A integração ao mercado de trabalho é uma forma de proporcionar autonomia aos cidadãos. Assim, essa alternativa está correta.
D - A garantia de 2 (dois) salários-mínimos de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família: Esta alternativa está errada porque, de acordo com a LOAS, o benefício concedido é de um salário-mínimo, não dois. Portanto, essa é a alternativa que não está de acordo com os objetivos da assistência social.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa idosa que não tem condições de prover sua própria subsistência. Ela pode requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um salário-mínimo, desde que comprovada a sua situação de vulnerabilidade econômica. Este benefício é parte da política de assistência social, mas não prevê o pagamento de dois salários-mínimos.
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
[GABARITO: LETRA D]
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
FONTE: CF/88.
A promoção da integração ao mercado de trabalho: Este é outro objetivo da assistência social, como previsto no artigo 203, inciso III, da Constituição. A integração ao mercado de trabalho é uma forma de proporcionar autonomia aos cidadãos. Assim, essa alternativa está correta.
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