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Q545094 Direito Administrativo
Analise os itens a seguir sobre serviços públicos e assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito E


Lei 8987/1995 - Art. 39: "O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedeste, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim."

e) está descrito o conceito de ENCAMPAÇÃO.

RESCISÃO

 

A rescisão da concessão decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente e é sempre judicial.

 

A Lei 8.987/1995 somente utiliza a palavra rescisão para designar especificamente a extinção por iniciativa da concessionária, fundada em descumprimento contratual por parte do poder concedente.

 

Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado que reconheça o inadimplemento do poder concedente e autoriza a concessionária a considerar extinto o contrato pela rescisão.

 

 

Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

c) CORRETA. Como todos os contratos administrativos, as concessões e permissões de serviços públicos têm natureza pessoal (são outorgadas intuitu personae). Com efeito, no procedimento licitatório, para a escolha da concessionária ou permissionária, leva-se em consideração não apenas a melhor proposta oferecida pelos licitantes à administração pública (aspecto objetivo), mas também fatores relacionados propriamente à pessoa que será contratada (aspecto subjetivo), exigindo-se, para habilitação no certame, dentre outros requisitos, a demonstração de capacidade técnica e idoneidade econômico-financeira, de sorte a respaldar a presunção de que o vencedor da disputa terá condições de prestar adequadamente o serviço que lhe será delegado.

 

Não obstante a regra legal supratranscrita, permite o § 1º do mesmo artigo que a concessionária (ou a permissionária), sem que isso afaste a sua responsabilidade, contrate com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. Note-se que não se trata de autorização para que a concessionária (ou a permissionária) contrate terceiros para a prestação do serviço público a ela concedido!

Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – Direito Administrativo Descomplicado.

 

Lei 8.987/1995, Art. 25, § 1º. Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

 

d) CORRETA. Lei 8987, Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;       

III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.     

Observação, na delegação, se transfere a responsabilidade para o delegatário. Nao ha que se falar em responsabilidade solidaria.

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