Considerando o Código de Ética do Assistente Social, julgue ...
Considerando o Código de Ética do Assistente Social, julgue o item.
É facultado ao assistente social depor como testemunha
sobre situação sigilosa do usuário, desde que tenha o
seu consentimento prévio.
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Análise da Questão:
A questão aborda um ponto importante do Código de Ética do Assistente Social, que é a questão do sigilo profissional. Este é um tema crucial para a prática profissional do assistente social, pois envolve o manejo de informações confidenciais sobre os usuários que atendem.
Alternativa Correta: E - errado
Justificativa: De acordo com o Código de Ética dos Assistentes Sociais, o sigilo profissional é um direito do usuário e um dever do assistente social. Mesmo com o consentimento prévio do usuário, o assistente social não deve depor como testemunha sobre situações sigilosas. O sigilo é um princípio ético que protege o usuário e garante a confiança no relacionamento profissional.
O que diz o Código de Ética: O Código de Ética reforça que o sigilo pode ser quebrado apenas em situações específicas previstas por lei ou quando há risco de morte ou de causar dano a terceiros, e mesmo assim com muita cautela.
Por que a alternativa "C - certo" está incorreta: A alternativa que sugere que o assistente social pode testemunhar sobre situações sigilosas com o consentimento do usuário está errada porque vai contra o princípio fundamental do Código de Ética que protege o sigilo das informações dos usuários.
Estratégia para resolver questões sobre este tema: Sempre que aparecer uma questão sobre o sigilo profissional, lembre-se de revisar os princípios do Código de Ética. Atenha-se às circunstâncias permitidas para quebra de sigilo e tenha em mente que o consentimento do usuário não é suficiente para justificar uma testemunha em situações sigilosas.
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Comentários
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É *VEDADO* ao assistente social depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário, desde que tenha o seu consentimento prévio.
Art.20 É vedado ao/à assistente social
A-Depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado
BONS ESTUDOS
Art. 20 É vedado ao/à assistente social:
a- depor como testemunha sobre situação sigilosa
do/a usuário/a de que tenha conhecimento
no exercício profissional, mesmo quando
autorizado;
É VEDADO MESMO COM AUTORIZAÇÃO
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