Como se sabe, viola a ética e a moralidade administrativa o ...
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Gabarito comentado
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Nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Ressalte-se que é indispensável que a referida acumulação respeite teto remuneratório de pagamento dos servidores previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal. Nesse ponto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que, quando houver acumulação legal de cargos, as remunerações serão analisadas isoladamente para fins de obediência ao teto remuneratório, ou seja, não será feita a soma das remunerações.
Gabarito do Professor: C
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GAB: C
CF - Art. 37.
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE: CF 1988
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos:
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
Dito isso:
A. ERRADO. Três cargos de professor na área da saúde.
B. ERRADO. Três cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
C. CERTO. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
D. ERRADO. Dois cargos de professor, desde que um lecionando dentro da área da saúde e outro obrigatoriamente lecionando dentro da área de exatas.
E. ERRADO. Um cargo efetivo com um cargo “pessoa jurídica”.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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