Não se faz distinção entre corpo de delito e exame de corpo ...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a distinção entre corpo de delito e exame de corpo de delito no processo penal.
O tema central da questão é a prova no processo penal, especificamente a diferença entre o corpo de delito e o exame de corpo de delito. Esta distinção é fundamental para a compreensão das provas materiais de um crime.
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), o artigo 158 estabelece que, nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Portanto, há uma clara distinção entre o corpo de delito e o exame de corpo de delito.
- Corpo de Delito: Refere-se ao conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime. É a materialidade do próprio crime.
- Exame de Corpo de Delito: É o procedimento técnico realizado por peritos para verificar e documentar esses vestígios.
Portanto, a afirmação de que não há distinção entre corpo de delito e exame de corpo de delito está errada, pois eles representam conceitos distintos dentro do processo penal.
Vamos considerar um exemplo prático para facilitar a compreensão: imagine um caso de homicídio em que a vítima foi alvejada por um projétil. O corpo de delito seria o projétil encontrado na cena, junto com outros vestígios como manchas de sangue. Já o exame de corpo de delito seria a perícia realizada para analisar o projétil, determinar o calibre, a trajetória, entre outros aspectos.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é E - errado, porque o enunciado afirma erroneamente que não há distinção entre os dois conceitos, quando na verdade há uma diferença clara e estabelecida pela legislação.
Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento a palavras que sugerem generalizações, como "não se faz distinção". Questões desse tipo frequentemente testam o conhecimento de conceitos fundamentais e suas diferenças.
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São conceitos diferentes, o corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais produzidos pelo crime. O Exame de Corpo de delito é o exame pericial desses vestígios.
Corpo de delito - é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal.
Exame de corpo de delito direto e exame de corpo de delito indireto
Exame de corpo de delito direto: é o exame feito por perito sobre o próprio corpo de delito.
Exame de corpo de delito indireto: há duas principais correntes que procuram estabelecer o que seria tal exame:
1ª corrente: o exame indireto seria a prova testemunhal ou documental suprindo a ausência do exame direto – corrente majoritária na jurisprudência (fundamentação no art. 167 do CPP)
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
2ª corrente: o exame de corpo de delito indireto é um exame pericial, porém, feito pelos peritos a partir do depoimento das testemunhas e ou documentos apresentados.
Esquema para memorizar
Corpo de Delito=> V / D / I
Vestígios
Deixados
Pela Infração
Exame de Corpo Delito => P / V / D / I
Perícia
Vestígios
Deixados
Pela Infração
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