Não se faz distinção entre corpo de delito e exame de corpo ...

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Q150801 Direito Processual Penal
Acerca da prova no processo penal, julgue os próximos
itens.

Não se faz distinção entre corpo de delito e exame de corpo de delito, pois ambos representam o próprio crime em sua materialidade.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a distinção entre corpo de delito e exame de corpo de delito no processo penal.

O tema central da questão é a prova no processo penal, especificamente a diferença entre o corpo de delito e o exame de corpo de delito. Esta distinção é fundamental para a compreensão das provas materiais de um crime.

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), o artigo 158 estabelece que, nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Portanto, há uma clara distinção entre o corpo de delito e o exame de corpo de delito.

  • Corpo de Delito: Refere-se ao conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime. É a materialidade do próprio crime.
  • Exame de Corpo de Delito: É o procedimento técnico realizado por peritos para verificar e documentar esses vestígios.

Portanto, a afirmação de que não há distinção entre corpo de delito e exame de corpo de delito está errada, pois eles representam conceitos distintos dentro do processo penal.

Vamos considerar um exemplo prático para facilitar a compreensão: imagine um caso de homicídio em que a vítima foi alvejada por um projétil. O corpo de delito seria o projétil encontrado na cena, junto com outros vestígios como manchas de sangue. Já o exame de corpo de delito seria a perícia realizada para analisar o projétil, determinar o calibre, a trajetória, entre outros aspectos.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é E - errado, porque o enunciado afirma erroneamente que não há distinção entre os dois conceitos, quando na verdade há uma diferença clara e estabelecida pela legislação.

Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento a palavras que sugerem generalizações, como "não se faz distinção". Questões desse tipo frequentemente testam o conhecimento de conceitos fundamentais e suas diferenças.

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Corpo de Delito: há infrações penais que não deixam vestígios materiais, como é o caso dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) quando praticados oralmente, ou o desacato. Mas há infrações penais que deixam vestígios materiais, como é o caso do homicídio, o roubo, o estupro, a falsificação. O corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal. Corpo de delito é a materialidade do crime. As alterações no mundo das coisas, derivadas do crime, são os rastros materiais do crime. Exemplo: cadáver, janela arrombada, chave utilizada, etc. Exame de Corpo de Delito: é o exame realizado nos vestígios materiais deixados pela infração penal. É o auto em que os peritos descrevem suas observações e se destina a comprovar a existência do delito.
ASSERTIVA ERRADA

São conceitos diferentes, o corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais produzidos pelo crime. O Exame de Corpo de delito é o exame pericial desses vestígios.
Corpo de delito é o conjunto de vestígios materias ou sensíveis deixados pela infração penal. Já o exame de corpo de elito é o meio de prova apto a formar a convicção do Magistrado quanto a existência ou não da materialidade delitiva.

Corpo de delito - é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal.
 

Exame de corpo de delito direto e exame de corpo de delito indireto

Exame de corpo de delito direto: é o exame feito por perito sobre o próprio corpo de delito.

Exame de corpo de delito indireto: há duas principais correntes que procuram estabelecer o que seria tal exame:

1ª corrente: o exame indireto seria a prova testemunhal ou documental suprindo a ausência do exame direto – corrente majoritária na jurisprudência (fundamentação no art. 167 do CPP)

Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

2ª corrente: o exame de corpo de delito indireto é um exame pericial, porém, feito pelos peritos a partir do depoimento das testemunhas e ou documentos apresentados.

Errado. 

Esquema para memorizar 

Corpo de Delito=> V / D / I
                                  Vestígios 
                                   Deixados
                                   Pela Infração

Exame de Corpo Delito => P / V / D / I 
                                                 Perícia
                                                  Vestígios 
                                                  Deixados
                                                 Pela Infração
          

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