Não se faz distinção entre corpo de delito e exame de corpo ...
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São conceitos diferentes, o corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais produzidos pelo crime. O Exame de Corpo de delito é o exame pericial desses vestígios.
Corpo de delito - é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal.
Exame de corpo de delito direto e exame de corpo de delito indireto
Exame de corpo de delito direto: é o exame feito por perito sobre o próprio corpo de delito.
Exame de corpo de delito indireto: há duas principais correntes que procuram estabelecer o que seria tal exame:
1ª corrente: o exame indireto seria a prova testemunhal ou documental suprindo a ausência do exame direto – corrente majoritária na jurisprudência (fundamentação no art. 167 do CPP)
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
2ª corrente: o exame de corpo de delito indireto é um exame pericial, porém, feito pelos peritos a partir do depoimento das testemunhas e ou documentos apresentados.
Esquema para memorizar
Corpo de Delito=> V / D / I
Vestígios
Deixados
Pela Infração
Exame de Corpo Delito => P / V / D / I
Perícia
Vestígios
Deixados
Pela Infração
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