Ocorrerá aposentadoria compulsória de servidor público na s...
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Gab: A
A questão deva ter levado em conta o texto da Lei 8.112/90 (RJU):
Art. 186. O servidor será aposentado:
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
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CF/88:
Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
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LC 152/15:
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas
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