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Q630910 Administração de Recursos Materiais
Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, uma sociedade empresária prestadora de serviço de logística internacional está autorizada a realizar atividades relativas a despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, quando for contratada:
Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão trata da aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece o regime jurídico das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil, especialmente em relação à prestação de serviços de logística internacional. Para resolver a questão, é necessário entender quais são as limitações e autorizações legais dessa lei para diferentes tipos de empresas, conforme suas classificações fiscais.

Alternativa Correta: A - por microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiárias do SIMPLES

A alternativa A é a correta porque a Lei Complementar nº 123/2006 foi criada para oferecer um tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo que elas realizem certas atividades econômicas, como o despacho aduaneiro, que antes eram reservadas para empresas de maior porte. Isso promove a competitividade e fomenta o crescimento de pequenas empresas no mercado internacional.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - por uma sociedade cooperativa de crédito beneficiária do SIMPLES: Esta alternativa está incorreta porque sociedades cooperativas de crédito têm regulamentações específicas e não se enquadram nas atividades de despacho aduaneiro e logística internacional típicas das microempresas ou empresas de pequeno porte no âmbito do SIMPLES.

C - por outra sociedade empresária: Apesar de uma sociedade empresária poder realizar essas atividades, a questão foca especificamente nas prerrogativas das microempresas e empresas de pequeno porte sob o regime do SIMPLES, o que exclui esta alternativa.

D - por sociedade simples ou sociedade por ações beneficiária do SIMPLES: Sociedades simples e sociedades por ações, mesmo que beneficiárias do SIMPLES, não têm a mesma autorização legal para executar atividades de despacho aduaneiro, como as microempresas e empresas de pequeno porte.

E - por sociedade limitada ou por ações: As sociedades limitadas ou por ações, embora possam realizar tais atividades, não se beneficiam das mesmas condições facilitadas que o regime do SIMPLES oferece especificamente para microempresas e empresas de pequeno porte.

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Gabarito Letra A

LC 123/06

Art. 49-A.  A microempresa e a empresa de pequeno porte beneficiárias do SIMPLES usufruirão de regime de exportação que contemplará procedimentos simplificados de habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio, na forma do regulamento.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
 

Parágrafo único.  As pessoas jurídicas prestadoras de serviço de logística internacional quando contratadas por beneficiários do SIMPLES estão autorizadas a realizar atividades relativas a licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, bem como a contratação de seguro, câmbio, transporte e armazenagem de mercadorias, objeto da prestação do serviço, na forma do regulamento

bons estudos

Parágrafo único.  As pessoas jurídicas prestadoras de serviço de logística internacional, quando contratadas pelas empresas descritas nesta Lei Complementar, estão autorizadas a realizar atividades relativas a licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga e a contratar seguro, câmbio, transporte e armazenagem de mercadorias, objeto da prestação do serviço, de forma simplificada e por meio eletrônico, na forma de regulamento.                    (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito

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