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Q630910 Administração de Recursos Materiais
Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, uma sociedade empresária prestadora de serviço de logística internacional está autorizada a realizar atividades relativas a despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, quando for contratada:
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Gabarito Letra A

LC 123/06

Art. 49-A.  A microempresa e a empresa de pequeno porte beneficiárias do SIMPLES usufruirão de regime de exportação que contemplará procedimentos simplificados de habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio, na forma do regulamento.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
 

Parágrafo único.  As pessoas jurídicas prestadoras de serviço de logística internacional quando contratadas por beneficiários do SIMPLES estão autorizadas a realizar atividades relativas a licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, bem como a contratação de seguro, câmbio, transporte e armazenagem de mercadorias, objeto da prestação do serviço, na forma do regulamento

bons estudos

Parágrafo único.  As pessoas jurídicas prestadoras de serviço de logística internacional, quando contratadas pelas empresas descritas nesta Lei Complementar, estão autorizadas a realizar atividades relativas a licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga e a contratar seguro, câmbio, transporte e armazenagem de mercadorias, objeto da prestação do serviço, de forma simplificada e por meio eletrônico, na forma de regulamento.                    (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito

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