Com base no disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2277273 Direito Digital
Com base no disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item seguinte. 

A multa simples, de 5% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000 por infração constitui sanção administrativa aplicável pela autoridade nacional aos agentes de tratamento de dados em razão das infrações cometidas às normas previstas nessa lei. 

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Multa de até 2% do faturamento da PJ de acordo com o Art.52 II

Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:    

II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

Gabarito: ERRADO

Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: 

I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;  

XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; 

XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.  

2%

decoreba

2%

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo