Com relação ao atendimento odontológico durante o período da...
( ) Os cirurgiões-dentistas devem preferencialmente utilizar máscaras N95/Pff 2 durante os atendimentos. ( ) Escudos faciais e óculos de proteção não precisam ser utilizados, pois não há risco de contaminação via mucosa ocular. ( ) Pacientes que testaram positivo para COVID-19 não devem ir ao consultório para atendimentos odontológicos eletivos.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - V – F – V.
O atendimento odontológico durante a pandemia de COVID-19 exigiu adaptações importantes para garantir a segurança de profissionais da saúde e pacientes. Vamos analisar cada afirmativa da questão para entender a razão pela qual a alternativa A é a correta.
(V) Os cirurgiões-dentistas devem preferencialmente utilizar máscaras N95/Pff 2 durante os atendimentos.
Durante a pandemia, o uso de máscaras N95 ou Pff 2 foi altamente recomendado para profissionais de saúde que realizam procedimentos que geram aerossóis, como muitos procedimentos odontológicos. Essas máscaras oferecem uma barreira eficaz contra partículas suspensas no ar, reduzindo o risco de contaminação pelo coronavírus. Assim, esta afirmativa é verdadeira.
(F) Escudos faciais e óculos de proteção não precisam ser utilizados, pois não há risco de contaminação via mucosa ocular.
Esta afirmativa é falsa. Escudos faciais e óculos de proteção são componentes essenciais do Equipamento de Proteção Individual (EPI) durante a pandemia, pois existe, sim, risco de contaminação via mucosas oculares. O uso desses equipamentos ajuda a proteger o profissional de saúde contra gotículas e aerossóis que possam conter o vírus.
(V) Pacientes que testaram positivo para COVID-19 não devem ir ao consultório para atendimentos odontológicos eletivos.
Essa afirmação é verdadeira. Pacientes diagnosticados com COVID-19 são orientados a não realizar procedimentos odontológicos eletivos, que podem ser adiados, para prevenir a disseminação da doença. Apenas atendimentos de urgência ou emergência devem ser considerados, com precauções adicionais e, se possível, isolados de outros pacientes.
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Comentários
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Entendo que essa questão poderia ser anulada visto que há 2 normas diferentes.
Norma Reguladora NR6 do Ministério do Trabalho descreve a obrigatoriedade de fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos empregados. Agora atenção: Pela NR 6 são considerados EPIS os seguintes itens listados abaixo:
Para proteção de olhos e face: óculos e protetor facial.
Para proteção respiratória: peça semifacial filtrante PFF2
Para proteção dos membros superiores: Luvas
Você percebeu que pela norma reguladora a máscara cirúrgica não faz parte da lista?
Já a Nota Técnica 04/2020 da ANVISA recomenda o uso completo de EPIs para todos os profissionais de saúde bucal no ambiente clínico. São listados na nota:
- gorro descartável
- óculos de proteção com protetores laterais sólidos
- protetor facial (face shield)
- máscara N95/PFF2 ou equivalente
- capote ou avental de mangas longas, punho de malha ou elástico, abertura posterior e impermeável (estrutura impermeável e gramatura mínima de 50 g/m2). Em situações de escassez de aventais impermeáveis com gramatura superior a 50 g/m2, admite-se a utilização de avental de menor gramatura (no mínimo 30g/m2), desde que seja impermeável.
- luvas
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