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Q1845953 Odontologia
Com relação ao atendimento odontológico durante o período da pandemia de COVID-19, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Os cirurgiões-dentistas devem preferencialmente utilizar máscaras N95/Pff 2 durante os atendimentos. ( ) Escudos faciais e óculos de proteção não precisam ser utilizados, pois não há risco de contaminação via mucosa ocular. ( ) Pacientes que testaram positivo para COVID-19 não devem ir ao consultório para atendimentos odontológicos eletivos.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,  
Alternativas

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Alternativa correta: A - V – F – V.

O atendimento odontológico durante a pandemia de COVID-19 exigiu adaptações importantes para garantir a segurança de profissionais da saúde e pacientes. Vamos analisar cada afirmativa da questão para entender a razão pela qual a alternativa A é a correta.

(V) Os cirurgiões-dentistas devem preferencialmente utilizar máscaras N95/Pff 2 durante os atendimentos.

Durante a pandemia, o uso de máscaras N95 ou Pff 2 foi altamente recomendado para profissionais de saúde que realizam procedimentos que geram aerossóis, como muitos procedimentos odontológicos. Essas máscaras oferecem uma barreira eficaz contra partículas suspensas no ar, reduzindo o risco de contaminação pelo coronavírus. Assim, esta afirmativa é verdadeira.

(F) Escudos faciais e óculos de proteção não precisam ser utilizados, pois não há risco de contaminação via mucosa ocular.

Esta afirmativa é falsa. Escudos faciais e óculos de proteção são componentes essenciais do Equipamento de Proteção Individual (EPI) durante a pandemia, pois existe, sim, risco de contaminação via mucosas oculares. O uso desses equipamentos ajuda a proteger o profissional de saúde contra gotículas e aerossóis que possam conter o vírus.

(V) Pacientes que testaram positivo para COVID-19 não devem ir ao consultório para atendimentos odontológicos eletivos.

Essa afirmação é verdadeira. Pacientes diagnosticados com COVID-19 são orientados a não realizar procedimentos odontológicos eletivos, que podem ser adiados, para prevenir a disseminação da doença. Apenas atendimentos de urgência ou emergência devem ser considerados, com precauções adicionais e, se possível, isolados de outros pacientes.

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Comentários

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Entendo que essa questão poderia ser anulada visto que há 2 normas diferentes.

Norma Reguladora NR6 do Ministério do Trabalho descreve a obrigatoriedade de fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos empregados. Agora atenção: Pela NR 6 são considerados EPIS os seguintes itens listados abaixo:

Para proteção de olhos e face: óculos e protetor facial.

Para proteção respiratória: peça semifacial filtrante PFF2

Para proteção dos membros superiores: Luvas

Você percebeu que pela norma reguladora a máscara cirúrgica não faz parte da lista?

Já a Nota Técnica 04/2020 da ANVISA recomenda o uso completo de EPIs para todos os profissionais de saúde bucal no ambiente clínico. São listados na nota:

- gorro descartável

- óculos de proteção com protetores laterais sólidos

- protetor facial (face shield)

- máscara N95/PFF2 ou equivalente

- capote ou avental de mangas longas, punho de malha ou elástico, abertura posterior e impermeável (estrutura impermeável e gramatura mínima de 50 g/m2). Em situações de escassez de aventais impermeáveis com gramatura superior a 50 g/m2, admite-se a utilização de avental de menor gramatura (no mínimo 30g/m2), desde que seja impermeável.

- luvas 

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