A inscrição de contribuinte na dívida ativa devido ao não p...
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§ 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm
Inscrição em Dívida Atíva:
- É um fato de natureza extra-orçamentária e provoca um aumento no patrimônio líquido representado por uma conta de variação e provoca um aumento no patrimônio líquido representado por uma conta de variação patrimonial aumentativa (variação positiva ou ativa), na Procuradoria da Fazenda Nacional ( no caso da União).
A dívida ativa de natureza tributária é o crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias.
Ou seja, a inscrição em Divida Ativa não exclui a cobrança de juros ou a atualização monetária.
Recebimento da Dívida Ativa:
- O recebimento da dívida ativa, isto é, a conversão (troca) desses direitos a receber por dinheiro, é um fato de natureza orçamentária (contemplado na lei orçamentária) e que não altera o patrimônio líquido. O recebimento da dívida ativa provoca o registro de uma receita orçamentária de mesmo título ( que é uma receita não -efetiva) e também de uma variação patrimonial permutativa (mutação patrimonial)
Conclusão: O recebimento da Dívida Ativa é sim Fato permutativo, mas a Inscrição da Dívida Ativa gera uma Superveniência do Ativo aumentando o Patrimônio Líquido da Entidade.
Para complementar e exemplificar o excelente comentário da colega Adriana, pense que antes do recebimento da dívida há 100 reais em "contas a receber" e 0 reais em "caixa"; depois do recebimento haverá 0 reais em "contas a receber" (já que o devedor pagou, eu não tenho mais nada para receber) e 100 reais em "caixa". Por isso é um fato permutativo.
O curioso do recebimento é que, mesmo eu recebendo algo a mais (juros, atualização monetária), o fato não deixa de ser permutativo, pois, no momento do lançamento da dívida ativa, já é contabilizado esse "extra". Ou seja, no exemplo dado, os juros e atualização estão dentro dos 100 reais desde quando ele estava no "contas a receber" até quando ele entrou em "caixa".
Questão interessante!
O agente inscrito em dívida ativa, além do montante principal incorre no pagamento de juros e correção monetária.
FATO MODIFICATIVO AUMENTATIVO - RECEITA DE JUROS (ATIVOS).
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