Acerca do GDPR (General Data Protection Regulation), julgue ...
O regulamento em questão aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados, mas não ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais contidos em ficheiros ou a eles destinados.
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou
III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
A GDPR é a Lei Geral de Proteção de Dados da Europa, a qual inspirou a LGPD no Brasil.
Logo, se trata de lei do direito comparado, não da Lei 13.709/2018
errado
O item está errado.
De acordo com o art. 2º do GDPR (General Data Protection Regulation), "a proteção das pessoas singulares deverá aplicar-se ao tratamento de dados pessoais por meios automatizados, bem como ao tratamento manual, se os dados pessoais estiverem contidos ou se forem destinados a um sistema de ficheiros".
Portanto, o GDPR abrange tanto o tratamento automatizado quanto o não automatizado de dados pessoais, desde que estes dados estejam em um sistema de arquivamento.
O nome já diz: Geral (General).
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