A Lei 8666/93 – Lei de Licitações traz preceitos de cunho p...
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Letra D - ERRADO
Lei 8.666/1993
A) Art. 99. § 2o O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
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B) Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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C) "Uma inovação bem aceita da Lei 8.666/93 foi a inclusão, dentre seus preceitos, de normas de caráter penal, elencando tipos penais que tutelam especifica e amplamente a licitação e a contratação administrativa, no que tange à probidade moral e financeira do Estado. A relevância do tema impõe e justifica a existência de tutela penal na referida Lei de Licitações, ante a gravidade das lesões e ameaças ao interesse público."
jus.com.br
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D) ERRADO - "Na Lei nº. 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), dentre suas regras, temos as normas de caráter penal, enumerando os tipos penais que tutelam a licitação e a contratação administrativa, no que visa à correção jurídica, moral, financeira e econômica do Estado."
http://admjamil.jusbrasil.com.br
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E) Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Gabarito D
As penas visam à correção moral e jurídica do Estado.
Nova lei de licitações 14.133/2021 REVOGA:
Art. 89 a 108 da Lei 8.666/93 ( crimes e processo penal ) REVOGADOS
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