A criação de vinculações para as receitas deve ser pautada e...
pública e a suas peculiaridades, julgue os itens a seguir.
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Vejam o que diz o Manual da Receita Nacional (página 47):
A criação de vinculações para as receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Outro tipo de vinculação é aquela derivada de convênios e contratos de empréstimos e financiamentos, cujos recursos são obtidos com finalidade específica.
O mecanismo utilizado para controle dessas destinações é a codificação denominada DESTINAÇÃO DE RECURSOS (DR) ou FONTE DE RECURSOS (FR). Ela identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, indica a sua finalidade.
Logo, a questão está CERTA.
A fundamentação legal está na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 167, IV.
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