Dentre os poderes atribuídos à Administração pública, é ine...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado;
O poder regulamentar não atua na ausência de lei, nas lacunas eventuais da lei. Deve, isto sim, atuar explicitando, pormenorizando, esmiuçando o teor da lei, em ordem a lhe conferir fiel execução, nos moldes do disposto no art. 84, IV, CRFB/88.
b) Certo:
A presente assertiva apresenta corretamente os contornos caracterizadores do poder regulamentar, de sorte que não há necessidade de repetir, com outras palavras, as mesmas ideiais lançadas pela Banca.
Refira-se, tão somente, no tocante à possibilidade de delegação, que o parágrafo único do art. 84, de fato, respalda tal afirmação, ao incluir o inciso VI dentre as competências passíveis de delegação pelo Chefe do Executivo.
c) Errado:
O poder disciplinar não tem alcance restrito a servidores públicos concursados, atingindo, também, até mesmo particulares, contanto que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, como é o caso dos delegatários de serviços públicos (concessionários e permissionários), dos alunos de escolas e universidades públicas (vínculo que deriva do ato de matrícula), dos pacientes internados em hospitais públicos, dentre outros.
d) Errado:
O poder hierárquico não tem alcance sobre os administrados, isto é, sobre particulares, porquanto simplesmente não existe relação de hierarquia e subordinação entre a Administração Pública e os cidadãos. Eventuais sanções aplicadas aos particulares, na verdade, têm origem no poder de polícia ou, como acima visto, no poder disciplinar, a depender, neste caso, da existência de vínculo jurídico específico.
e) Errado:
Uma vez mais, no que se refere aos particulares que com o Estado mantenham vínculo jurídico específico, a possibilidade de aplicação do poder disciplinar independe de relação hierárquica, o que torna incorreta esta última opção.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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Letra (b)
a) O poder regulamentar ou
normativo da administração não pode criar direitos e obrigações para fiel execução da lei.
b) Gabarito apontado como correto. Contudo, a questão encontra-se
errada.. O poder regulamentar não admite delegação, tampouco a edição de ato de
caráter normativo (CENORA). Com efeito, o poder
regulamentar encontra-se previsto no art. 84, IV, no qual verifica-se a
possibilidade de edição de decreto para fiel execução da lei.
No parágrafo único do referido artigo estipula quais atribuições do Chefe do Executivo poderão ser delegadas. Nesta possibilidade não se encontra a delegação da expedição de decreto. A redação do art. 13 da L9784 aponta que a edição de ato de caráter normativo não admite delação (CENORA).
c) O poder disciplinar incide em servidores como também em qualquer pessoa que tenha vínculo específico com a Administração.
d) Poder disciplinar.
e) Nem sempre existirá relação de hierarquia.
Ex: vínculo específicos nos contratos administrativos
Quanto à letra "E". Segundo Fernanda Marinela: "A disciplina funcional decorre do sistema hierárquico da Administração. Portanto, o Poder Disciplinar é consequência do Poder Hierárquico.
Logo, qual seria o erro da referida alternativa?
gab. B está errado com o amigo Adriano falou, não existe delegação de atos de caráter normativo.
GAB deve ser o E.
Realmente, os colegas têm razão. O Poder Regulamentar no que diz respeito ao Decreto regulamentar (explicitar lei para sua fiel execução) é competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Na CF/88:
Art. 84, Compete privativamente ao Presidente da República:
IV. sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
OU SEJA, o inciso IV não pode ser delegado, conforme explicitado no Parágrafo único.
Acredito que o erro da letra E seja o fato de que não é necessário a relação de hierarquia para a administração utilizar-se de poder disciplinar.
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