Para responder à questão, considere a Constituição Federal d...
Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Nesse sentido, analise as afirmações a seguir, assinalando V, para as verdadeiras, ou F, para as falsas.
( ) O casamento é civil e gratuita sua celebração.
( ) O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
( ) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
( ) Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
( ) Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
A ordem correta de preenchimento dos
parênteses, de cima para baixo, é:
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CF/88, Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Outras Pegadinhas :
A celebração é civil e gratuito o casamento.
() certo (X) errado
Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus ascendentes.
() certo (x) errado
A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
(V) O casamento é civil e gratuita sua celebração.
Verdadeiro. Aplicação do art. 226, § 1º, CF: § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
(V) O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Verdadeiro, nos termos do art. 226, § 2º, CF: § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
(V) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 226, § 3º, CF: § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
(V) Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Verdadeiro. Inteligência do art. 226, § 4º, CF: § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
(V) Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Verdadeiro, nos termos do art. 226, § 5º, CF: § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Portanto, todos os itens são verdadeiros.
Gabarito: A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: A
(V) O casamento é civil e gratuita sua celebração.
Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
(V) O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Art. 226, § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
(V) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
(V) Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
(V) Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Art. 226, § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
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