Não é permitida a designação de casos ou de pessoas nas dota...

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Q243815 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue o item abaixo, acerca dos pagamentos devidos pela fazenda
pública em virtude de sentença judicial.

Não é permitida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.
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LEI 4320

Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.

Acrescentando ao comentário da colega, artigo 100 da Constituição:

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

correto:
Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.
Mas no caso, essa 'designação de casos ou pessoas' seria a especificação do porque? 

Grata.
Suzana, Creio que essa "designação" se refere a vedação de privilégios e preferências por determinados casos e pessoas.

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