O princípio da supremacia do interesse público
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (56)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
Inexiste hierarquia entre princípios. Nenhum deles deve ser visto como um valor absoluto, que não cede frente aos demais em hipótese alguma. Pelo contrário, o que se deve realizar é uma ponderação entre princípios que eventualmente se contraponham, à luz das circunstâncias do caso concreto, de modo a identificar qual deles deve, naquele dado caso, prevalecer sobre o outro. Mas, é possível que, sob circunstâncias diversas, a solução seja diversa, preconizando-se o outro em detrimento do primeiro princípio. Em suma, a ponderação deve ser feita caso a caso.
b) Errado:
Os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público coexistem em nosso sistema, sendo os dois, aliás, formadores dos pilares do chamado regime jurídico administrativo. Do princípio da supremacia derivam prerrogativas especiais atribuídas à Administração (poderes administrativos). E, do princípio da indisponibilidade, emanam sujeições especiais direcionadas à Administração (deveres administrativos).
c) Certo:
É exatamente esta a ideia defendida nos comentários da alternativa "a". Os demais princípios devem, igualmente, ser considerados, não sendo correto pretender aplicar, sem maiores filtros e parâmetros, o princípio da supremacia do interesse, como se fora absoluto, o que não o é.
d) Errado:
O princípio da supremacia do interesse público tem como pressuposto que a Administração observe, também, o princípio da legalidade. É dizer: a prevalência do interesse público, antes de mais nada, pressupõe que a Administração aja em consonância com todo o ordenamento. Se não houver base legal, descabe pretender invocar o princípio da supremacia do interesse público, mercê de violação ao princípio da legalidade.
e) Errado:
Não é necessário que exista norma legal expressa prevendo o princípio da supremacia do interesse público. Trata-se, aliás, de princípio implícito, não por isso mesmo previsto expressamente em nossa Constituição, ou mesmo em leis ordinárias. Cuida-se de postulado que deriva do sistema, sendo, aliás, princípio inerente à própria noção de Estado soberano.
Gabarito do professor: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (c)
a) Não existe hierarquia entre princípios.
b) A indisponibilidade e a supremacia são os alicerces do regime jurídico administrativo.
c) Certo.
d) Errado.
e) É Princípio implícito,
não demando previsão expressa.
Gostaria de saber o erro da letra D
Isso já foi cobrado em outra prova :)
questão cobrada prova FCC/TRT/4ª Região, 2015. Embora os principios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público sejam pilares do Regime Jurídico Administrativo, não se pode inferir, a partir disso, que eles sejam superiores.
Nesse sentido, foi considerada INCORRETA a seguinte assertiva: “o princípio da supremacia do interesse público pode ser considerado materialmente superior aos demais, pois para esses é parâmetro de aplicação, na medida em que a solução mais adequada é sempre aquela que o privilegia”.(F)
Em verdade, os princípios da administração pública não possuem hierarquia ente si, o que há é a preponderância de um deles na aplicação no caso concreto.
Rogério fernandes, acredito que o erro da "D" esteja em considerar que "em havendo regra legal explicita" não se aplicaria o princípio da supremacia do interesse público, tendo em vista que os princípios também têm natureza integrativa do ordenamento.
Existindo mais de uma norma aplicável ao fato, por exemplo, há que se observar, diante do princípio da supremacia do interesse público, qual se encontra mais adequada ao caso concreto. Desse modo, não podemos afirmar que, em existindo norma, o princípio deixará de ser observado.
A respeito do seguinte princípio:
·
Supremacia do interesse público: havendo um conflito entre o interesse público e o
privado, há de prevalecer o interesse público, tutelado pelo estado.
1. Não é absoluto
2. Um dos pilares do regime jurídico administrativo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo