Com relação a mecanismos retificadores do orçamento - crédi...

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Q545110 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação a mecanismos retificadores do orçamento - créditos adicionais, aponte a alternativa incorreta:
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A) B) D) E)  

   Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

        Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

        I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

        II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

        III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

        Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

        Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

        § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:        (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

GABARITO C)

        I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;          (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

        II - os provenientes de excesso de arrecadação;         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

        III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;          (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

        IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.        (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

        § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

Erro da C:

Dizer q é em Balanço Orçamentário, qdo o correto é Bal Patrimonial do exerc anterior.

a) V - Lei 4320/64 - Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


b) V - Lei 4320/64 - Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

combinado com

Lei 12919/13 - Art. 39. § 1o  Cada projeto de lei e a respectiva lei deverão restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido nos incisos I e II do art. 41 da Lei nº 4.320, de 1964.


d) V - Cf 167: § 2. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.


e) V - vide letra B

Letra C.

Muita gente erra essa questão (marcando a letra A) por desconhecer a contradição da lei 4.320/64 em seu art. 44 com a CF em seu art. 62. Este informa que os créditos Extraordinários serão abertos por Medida Provisória, já a lei 4.320 informa que esse mesmo crédito será aberto por Decreto. Obviamente, o art. 44 da lei 4.320 não tem aplicação após a CF/88, mas para efeito de concursos, se a banca perguntar "segundo a lei 4.320/64 ..." então deve-se dar a resposta segundo esta lei (ainda que seja absurdo).

As fontes de ANULAÇÃO TOTAL E PARCIAL e RECURSO SEM DESTINAÇÃO serão usados apenas pra crédito suplementar e especial.

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