Na concessão de serviços públicos, a concessionária poderá c...
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Conforme a Lei 8.987/95, Lei das Concessões:
Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
§ 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
§ 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
GABARITO CERTO
Podre Concedente + Concencionário = Direito Público
Concessionária + Terceiros = Direito Privado
Exemplo:
Empresa construtora de uma rodovia e a empresa que faz a faxina nas instalações.
Fim
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