Na concessão de serviços públicos, a concessionária poderá c...

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Q47289 Direito Administrativo
Acerca da licitação e da concessão de serviços públicos, julgue
os itens seguintes.

Na concessão de serviços públicos, a concessionária poderá celebrar contratos com terceiros objetivando o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, os quais serão regidos pelo direito privado e não se estabelecerá qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
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Segundo a Lei 8.987/95, Lei das Concessões:Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.§ 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.§ 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

Conforme a Lei 8.987/95, Lei das Concessões:

Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

§ 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

§ 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
 

SÃO ATIVIDADES INERENTES, ACESSÓRIAS OU COMPLEMENTARES AO SERVIÇO PÚBLICO, OU SEJA: NÃO SE TRATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PELO TERCEIRO, NEM MESMO PARCIAL; POR ESSE MOTIVO QUE SE REGERÃO PELO DIREITO PRIVADO... CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A SUBCONCESSÃO




GABARITO CERTO

Podre Concedente + Concencionário = Direito Público

Concessionária + Terceiros = Direito Privado

Exemplo:

 

Empresa construtora de uma rodovia e a empresa que faz a faxina nas instalações.

 

Fim

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