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Q949846 Direito Administrativo
O tribunal de contas de um estado, ao analisar as contas de determinado prefeito, verificou que houve gasto de recursos públicos com a elaboração de cartilhas escolares com nomes, símbolos e imagens que caracterizavam a promoção pessoal de autoridades públicas do município.
Nessa situação, a conduta do prefeito afrontou especialmente o princípio da
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A conduta do prefeito descrita no enunciado da questão afrontou especialmente o princípio da impessoalidade. Com efeito, a impessoalidade deve ser enxergada sob o ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente que pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa.

Como corolário deste princípio, o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece que A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Gabarito do Professor: C

Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 751.

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GABARITO - C

 

 

Princípio da Impessoalidade

 

Há dois aspectos básicos em que se subdivide o princípio da impessoalidade: i) a atuação administrativa deve, invariavelmente, objetivar o atendimento da finalidade pública; e ii) vedação à promoção pessoal de agentes públicos, às custas de realizações da Administração Pública.

 

No primeiro sentido, mais utilizado, impede-se a prática de atos visando a satisfazer interesses diversos daqueles previstos em lei, expressa ou tacitamente, bem como a fim de atender interesses pessoais ou de terceiros, além de se coibir eventuais perseguições ou favorecimentos indevidos.

 

Ainda sob esse enfoque, a impessoalidade traduz uma consequência do princípio da igualdade/isonomia, o que pode ser bem verificado na necessidade de realização de concursos públicos para o recrutamento de pessoal, e de realização de licitações para selecionar a proposta mais vantajosa à Administração Pública.

 

Em relação ao segundo aspecto – vedação à promoção pessoal de agentes públicos, às custas de realizações da Administração Pública –, este tem previsão específica no que preceitua o § 1º do art. 37 da CF/88.

 

Confira-se, a propósito, o teor do sobredito dispositivo constitucional:

“art. 37........................

§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

 

No ponto, o E. Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de decidir que a vedação prevista nesse dispositivo constitucional implica, inclusive, proibição de que haja referências aos partidos políticos a que pertençam os governantes (RE 191.668, rel. Ministro Menezes Direito, em 15.04.2008)

GABARITO - C - Princípio da Impessoalidade


“art. 37........................

§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

CORRETA: LETRA C


O Princípio da Impessoalidade proíbe favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento equânime: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (art. 37, §1º, CF/88)


Gabarito: letra C.

Art. 37, §1º, CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal 

Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade. ERRADO

 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. CERTO

Princípio da Impessoalidade - O administrador em relação a ele próprio:


1) O administrador não pode realizar nenhum tipo de promoção pessoal;

2) Não pode promover: nome, imagem, slogan de campanha e símbolo.



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