A elaboração do mapa de riscos é uma atribuição da(o)

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Q378476 Segurança e Saúde no Trabalho
A elaboração do mapa de riscos é uma atribuição da(o)
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A alternativa correta é a B - CIPA, com auxílio dos trabalhadores e do SESMT.

O tema da questão é a elaboração do mapa de riscos, uma ferramenta fundamental na identificação e visualização dos riscos existentes no ambiente de trabalho. O mapa de riscos é parte integrante das normas de segurança e saúde no trabalho e tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

De acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especificamente a NR-5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é a responsável pela elaboração do mapa de riscos. A CIPA deve contar com o auxílio dos trabalhadores, que possuem conhecimento prático sobre as atividades diárias e os riscos a elas associados, bem como do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que oferece suporte técnico.

Justificando a alternativa correta:

B - CIPA, com auxílio dos trabalhadores e do SESMT: Esta alternativa é correta porque a CIPA é diretamente responsável pelo desenvolvimento do mapa de riscos. A integração da CIPA com os trabalhadores e o SESMT assegura uma avaliação abrangente e precisa dos riscos.

Analisando as alternativas incorretas:

A - SESMT, com auxílio dos membros da CIPA: Incorreta, pois a responsabilidade primária é da CIPA, com o SESMT atuando como apoio técnico.

C - SESMT, com auxílio dos trabalhadores: Também incorreta, já que o SESMT auxilia, mas a responsabilidade é da CIPA.

D - médico coordenador do PCMSO: Incorreta. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é voltado para ações de saúde e não especificamente para mapeamento de riscos.

E - responsável pelo PPRA, pois o mapa é parte integrante deste: Incorreta. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) está relacionado à identificação de riscos, mas a elaboração do mapa é tarefa da CIPA.

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5.16 A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Gabarito B.

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

5.3.1 A CIPA tem por atribuição:

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver; 

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