Quanto às férias, é correto afirmar que
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Para resolver a questão apresentada, vamos compreender o tema central que é o direito às férias dos empregados, conforme regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A alternativa A está correta. Segundo o art. 136, § 1º da CLT, os membros de uma família que trabalham na mesma empresa têm direito a tirar férias no mesmo período, caso desejem, desde que isso não cause prejuízo ao serviço. Essa previsão visa conciliar o direito ao descanso com as necessidades organizacionais da empresa.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
B - A alternativa está errada porque, na verdade, as férias são concedidas no período que for mais conveniente para o empregador, e não exclusivamente conforme a vontade do empregado. Isso está estabelecido no art. 136 da CLT.
C - A alternativa é incorreta porque a CLT não faz diferenciação explícita quanto à idade para concessão de férias. As férias devem ser concedidas de acordo com as normas gerais, e não por critérios de idade. O que se tem são algumas regras específicas para menores, mas não como mencionado na alternativa.
D - Essa alternativa está errada porque as férias são um direito remunerado, ou seja, o empregado não sofre desconto salarial durante o período de férias, diferente do que foi afirmado. O direito a férias é garantido sem prejuízo da remuneração.
E - A alternativa está incorreta. A CLT permite ao empregado converter apenas um terço do período de férias em abono pecuniário, conforme o art. 143 da CLT, e não dois terços como mencionado.
Essa questão exige conhecimento específico sobre a legislação trabalhista, especialmente a parte da CLT que trata de férias. É importante ler e entender os artigos pertinentes, como o 129 a 153 da CLT, que cobrem os direitos e deveres relativos a férias.
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CLT, Art. 136, § 1º. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
LETRA B - ERRADA
Serão concedidas no período determinado pelo empregador.
CLT. Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
LETRA C - ERRADA
Aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
CLT, Art. 134, § 2º. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
LETRA D - ERRADA
CLT, Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
LETRA E - ERRADA
É facultado ao empregado converter um terço do período de férias em abono pecuniário.
CLT, Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Bons estudos a todos. BREVE JESUS VOLTARÁ!
esse "a" com crase é pra acabar né FCC??????
( as duas estão corretas )
Fonte .: http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI97427,91041-Direito+a+ou+a+indenizacao
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