Segundo a Lei nº 12.435, assinale a alternativa INCORRETA a...
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Gab. E
Art. 6º LOAS
Proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Proteção social especial: conjunto, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
As proteções sociais: básica e especial serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), respectivamente e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei. Art 6º C
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif)
Faz parte do Serviço de Proteção Social Básica.
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