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Ano: 2009 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2009 - CFC - Auditor Independente |
Q1308832 Contabilidade Geral
De acordo com a nova redação do § 1.° do art. 178 da Lei n.° 6.404/76, que lhe foi atribuída pela Lei n.° 11.638/07 e Medida Provisória n.° 449/08, a composição dos grupos do Ativo é:
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divide-se em circulante e não circulante, letra D.

GABARITO: LETRA D

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

I – ativo circulante; e                       

II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.     

FORÇA, FOCO e FÉ!!!

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