De acordo com a nova redação do § 1.° do art. 178 da Lei n....
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divide-se em circulante e não circulante, letra D.
GABARITO: LETRA D
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
FORÇA, FOCO e FÉ!!!
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