Quanto à utilização de trabalhos de especialistas pelo audi...

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Ano: 2009 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2009 - CFC - Auditor Independente |
Q1308834 Auditoria
Quanto à utilização de trabalhos de especialistas pelo auditor independente, de acordo com a Resolução CFC n.° 1.023/05, que aprovou a NBC P 1.8 - Utilização de Trabalhos de Especialistas, o especialista:
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda a utilização de trabalhos de especialistas pelo auditor independente, conforme a Resolução CFC n.° 1.023/05, que aprova a NBC P 1.8. Este tema é importante na auditoria independente, pois os auditores, em algumas situações, precisam do auxílio de especialistas para tratar de assuntos que exigem conhecimentos técnicos que vão além da contabilidade e auditoria tradicionais, como por exemplo, avaliações de ativos, aspectos jurídicos, ou questões atuariais.

Alternativa Correta: D - pode ser empregado da entidade auditada.

Justificativa: A norma estabelece que o auditor pode utilizar o trabalho de um especialista que seja empregado da entidade auditada, desde que o auditor avalie a competência, capacidade e objetividade do especialista. Isso significa que o fato de o especialista estar empregado pela mesma entidade que está sendo auditada não desqualifica automaticamente seu trabalho. O auditor deve, no entanto, garantir que o trabalho do especialista seja confiável e que não haja conflitos de interesse que possam comprometer a imparcialidade do especialista.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - não pode ser contratado pelo auditor independente. Esta alternativa está incorreta pois não há impedimento para que auditores independentes contratem especialistas, quando necessário. O auditor pode, sim, buscar especialistas externos para auxiliá-lo em áreas que não domina completamente.

B - não pode ser empregado do auditor independente. Esta alternativa também está incorreta. Embora seja menos comum, não há proibição específica na norma sobre o especialista ser um empregado do auditor independente. Contudo, o auditor deve avaliar a objetividade e independência do especialista em tal situação.

C - deve ser contratado pela entidade auditada. Esta opção é errada porque a norma não impõe que o especialista deva ser contratado pela entidade auditada. A responsabilidade pela contratação do especialista cabe ao auditor, que deve avaliar as necessidades e decidir qual a melhor maneira de adquirir o serviço especializado.

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