O SISNAMA tem, em sua estrutura, como Órgão

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: CETESB Prova: VUNESP - 2009 - CETESB - Arquiteto |
Q79342 Arquitetura
O SISNAMA tem, em sua estrutura, como Órgão
Alternativas

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Vamos analisar e comentar a questão sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que é um conjunto de entidades e órgãos responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental no Brasil. Entender a estrutura do SISNAMA é crucial para qualquer profissional que atua ou pretende atuar na área ambiental.

O tema central da questão envolve a identificação dos diferentes papéis desempenhados pelos órgãos que compõem o SISNAMA. Este sistema é organizado em níveis, cada um com funções específicas, conforme estabelecido pela Lei nº 6.938/1981 que institui a Política Nacional do Meio Ambiente.

Vamos aos detalhes:

Alternativa Correta: B - Consultivo e Deliberativo o CONAMA.

Justificativa: O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é de fato o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. Sua função é assessorar, estudar e propor diretrizes para as políticas governamentais que visem ao meio ambiente. Ele tem a autoridade para formular normas e regulamentos dentro de sua competência. Este papel está claramente delineado na legislação ambiental vigente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Superior o MMA: O Ministério do Meio Ambiente (MMA) é o órgão central e não o superior. Ele coordena e supervisiona a política ambiental nacional, mas o órgão superior do SISNAMA é o Conselho de Governo.

C - Consultivo o Conselho de Governo: O Conselho de Governo atua como o órgão superior, responsável pela orientação superior da implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, sendo composto por ministros e outros membros do governo.

D - Executor o CONAMA: Esta alternativa está incorreta porque o CONAMA não executa políticas ambientais; ele as delibera e propõe. Os órgãos executores são entidades como o IBAMA e os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.

E - Central o IBAMA: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o órgão executor, responsável por implementar e garantir a aplicação das políticas ambientais e não é o órgão central.

Conhecer a organização e as funções do SISNAMA permite compreender como políticas ambientais são formuladas e implementadas no Brasil, o que é essencial para quem quer atuar nessa área.

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Órgão Superior: O Conselho de Governo Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Órgão Central: O Ministério do Meio Ambientel - MMA Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições
Resposta: Letra B

Conforme a Lei 6.938
retirado: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm

Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; 
IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; 
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; 

Questão deve ser anulada pois, de acordo com a Lei 7.804/89, a alternativa e também estaria certa:

"Artigo 6.° -..............

I - Órgão Superior: o Conselho Superior do Meio Ambiente - CSMA, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, adotado nos termos desta Lei, para assessorar, estudar e propor ao Conselho Superior do Meio Ambiente - CSMA diretrizes políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

III - Órgão Central: o lnstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com a finalidade de coordenar, executar e fazer executar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;

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